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Código e Conduta e Ética

Edição de fevereiro de 2023.

Este é o Código de Conduta e Ética da Dauro Dórea & Perlatto Advogados que se aplica a todos aqueles que conduzem negócios com a DPRC.

I.INTRODUÇÃO

I.1   Objetivo

Este Código de Ética e Conduta visa evidenciar e reforçar os valores éticos do Dauro Dórea & Perlatto Advogados ("DPRC"), sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades.

Dada aos valores de integridade e defesa do direito, as disposições tratadas neste Código estão diretamente  relacionadas ao compromisso da DPRC de manter um quadro de colaboradores com profissionais éticos, capazes de pensar criticamente e influenciar positivamente a sociedade.

O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade da DPRC e juntos reforçam a sua condição de Escritório comprometido com a inovação e a excelência em todas as suas atividades, não criando, entretanto, quaisquer relações jurídicas entre as partes diversas daquelas que já possuem.

Todos os demais compromissos expressos pela DPRC por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente conjunto de valores e nele se inspiram.

I.2   Destinatários

Este Código deve ser observado por todos os colaboradores e pessoas físicas ou jurídicas que mantêm, seja direta ou indiretamente, relacionamento com a DPRC, incluindo, sem limitar os sócios, advogados, estagiários, empregados, correspondentes, consultores, associados, fornecedores, parceiros comerciais, e subcontratados.

Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a DPRC e na condução de suas atividades em qualquer localidade que a DPRC atue.

I.3   Missão

Defender eticamente o direito de nossos clientes.

I.4   Visão

Ser reconhecido como escritório de advocacia inovador, comprometido com o direito e a justiça, e pela prestação de serviços com elevado padrão ético e de qualidade.

I.5   Valores Institucionais

Trata-se de capturar o ideário nacional criando uma imagem multifacetada de um Escritório inovador, dinâmico, apartidário, com vocação empresarial, que reconhece e valoriza o mérito.

II. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

São princípios fundamentais para a DPRC que devem ser seguidos por todos os destinatários:

II.1   Foco na Excelência

Os destinatários deste Código devem buscar padrões superiores de qualidade e de constante inovação a partir de um ambiente em que o entusiasmo, a vontade de entregar um serviço de melhor qualidade em busca de um resultado mais favorável para o cliente, aliados ao comprometimento e à postura profissional sejam exemplares e contagiantes. Assim, é indispensável:

  • Desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;

  • Exercer as funções com precisão e nos prazos requeridos;

  • Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;

  • Buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua dos processos da DPRC;

  • Constante aprimoramento profissional e estudo;

  • Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los.

II.2   Honestidade e Ética

Os destinatários deste Código devem considerar que a excelência e o nome da DPRC geram a confiança que se estabelece naturalmente nas relações com os diversos públicos com os quais o Escritório interage e em cujas relações se deve pesar não somente o que é legal e ilegal, o que é justo e injusto, o que é conveniente e inconveniente, o que é oportuno e inoportuno, mas principalmente o que é honesto e o que é desonesto.

Assim é indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas as leis, normas e políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem:

  • Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;

  • Agir de forma ética;

  • Repudiar qualquer forma de assédio;

  • Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;

  • Combater o uso de drogas ilícitas;

  • Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.

II.3   Respeito

Os destinatários deste Código devem levar em conta que a DPRC respeita as opções individuais daqueles que com ela mantenha vínculos, mas partilha de atitudes morais e éticas que são fundamentais. Por isso, é indispensável:

  • Respeitar a diversidade;

  • Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;

  • Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;

  • Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem,gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.

II.4   Compromisso Com As Normas

Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o melhor, mas com plena aderência aos valores da DPRC, às leis vigentes e às normas internas.

Assim, é indispensável:

  • Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;

  • Repudiar a utilização de programas de computador não licenciado;

  • Respeitar todas as regras estabelecidas pela DPRC quando optar por utilizar o endereço de e-mail institucional para tratamento de assuntos pessoais estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens estão sujeitas ao monitoramento interno;

  • Manter a neutralidade nos canais oficiais da DPRC nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais, ou casos em que a DPRC esteja trabalhando;

  • Zelar pela imagem da DPRC na mídia social;

  • Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas às receitas e às despesas de modo a gerar relatórios contábeis completos e nos padrões exigidos pela legislação em vigor.

II.5   Integridade Profissional

Os destinatários deste Código devem pautar sua conduta na imparcialidade. Existem situações em que as normas se tornam abstratas para auxiliar uma tomada de decisão em que é necessário equilibrar interesses antagônicos – conflitos de interesse - e é preciso usar o conceito próprio do que é certo ou errado. Assim, é indispensável:

  • Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da instituição para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;

  • Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio;

  • Comunicar outras atividades profissionais desempenhadas;

  • Renunciar a participação na prática de comércio e de qualquer atividade de natureza religiosa, política e partidária nas dependências da DPRC;

  • Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;

  • Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da DPRC sem autorização prévia;

  • Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam julgamento isento;

  • Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com a DPRC para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;

  • Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores da DPRC.

II.6   Proteção da Informação

Os destinatários deste Código devem respeitar os conteúdos e as informações produzidas pela DPRC e terceiros. Assim, é indispensável:

  • Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede DPRC que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;

  • Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções da DPRC como de terceiros;

 

  • Resguardar os conteúdos internos da DPRC (informações, documentos, dados, relatórios) compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela DPRC;

  • Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de matérias internas à DPRC como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da DPRC;

  • Adotar senhas para acesso pessoal aos sistemas da DPRC constituído de pelo menos 12 caracteres alfanuméricos, caixas alta e baixa, e com símbolos especiais (!, $, %, @, =, etc.).

 

  • Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;

  • Utilizar os sistemas da DPRC zelando pela qualidade das informações inseridas e garantindo a sua confidencialidade;

III.CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS

III.1   Com a Própria DPRC

São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e estagiários da DPRC, que devem ser observados:

  1. Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à DPRC, protegendo os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;

  2. Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental;

  3. Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos administrados pela DPRC e partilhados com os colaboradores, como vale refeição e transporte e outros benefícios;

  4. Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente;

  5. Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade, remunerada ou não, mesmo não utilizando informações e/ ou recursos da DPRC;

  6. Trajar-se de forma profissional, sóbria, evitando vestimenta que possa revelar decote excessivo, ou características não condizentes com o ambiente jurídico ou profissional.

III.2   Entre o Público Interno

São critérios de conduta comuns a todos os destinatários em posição de liderança, a serem observados:

  • Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;

  • Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código;

  • Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste Código.

São critérios de conduta comuns a todos os destinatários na qualidade de membros das equipes de trabalho, a serem observados:

  • Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo;

  • Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da DPRC e de quem com ela tenha vínculos;

  • Promover a união de esforços internos entre as unidades da DPRC em prol dos interesses dela, buscando compartilhar informações e otimizar ações sempre que possível;

  • Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.

III.3   Com os Parceiros Comerciais e Fornecedores

São critérios de conduta comuns a todos os funcionários em relação aos parceiros comerciais (consultores, corresondentes, e conveniados) que atuam em nome da DPRC e fornecedores (outros contratados e subcontratados pela DPRC):

  1. Renunciar à participação em processo de contratação de parceiros comerciais e fornecedores, indicados ou não, que sejam do seu relacionamento (parente até 3º grau), submetendo qualquer outra situação, na qual se sinta conflitado, aos canais competentes da DPRC;

  2. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;

  3. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas da DPRC e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho, e de combate ao trabalho degradante ou análogo ao escravo;

  4. Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;

  5. Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la à autoridade competente;

  6. Exigir que ao executar atividades em nome da DPRC, os parceiros comerciais respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição.

III.4   Com os Clientes

Nossos clientes são a razão da nossa existência.  Assim, são critérios de conduta comuns a todos os colaboradores e demais destinatários deste Código perante os clientes da DPRC:

  • Tratar os clientes com cortesia, urbanismo, e cordialidade;

  • Agir de maneira transparente e ética;

  • Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros de modo a proteger, sobretudo, a reputação da DPRC e das demais partes relacionadas;

  • Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da contratação;

  • Rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano suas atitudes alinhadas aos valores do Escritório e aos interesses dele;

  • Não aceitar em hipótese alguma patrocínio de causa ao arrepio dos princípios deste Código, da lei, e/ou do Estatuto dos Advogados.

III.5   Com os Agentes Públicos

São critérios de conduta comuns a todos os destinatários deste Código em relação aos agentes públicos:

  1. Respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;

  2. Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer tempo, o objeto e objetivo das relações e os recursos envolvidos, de modo a não se questionar a finalidade e o destino desses recursos;

  3. Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida;

  4. Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato poder vir a caracterizar facilitação ou suborno e, portanto, propina e corrupção.

III.6   Com a Imprensa

São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores que estão autorizados a tratar com imprensa em nome da DPRC:

  1. Respeitar a imprensa reconhecendo que ela é um meio importante para a difusão dos valores da DPRC e do saber gerado, dando visibilidade pública a eles, todavia resguardando o devido sigilo e proteção dos nossos clientes;

  2. Abster-se de dar declarações sobre casos que estejam sob os nossos cuidados, exceto se a situação exigir.

  3. Manter as relações orientadas pela veracidade e transparência das informações, assim como as opiniões e pareceres emitidos, baseando-os em estudos prévios e fundamentados de modo a não manchar a reputação da DPRC.

IV.CRITÉRIOS DE CONDUTA DOS COLABORADORES

São critérios de conduta de todos os colaboradores da DPRC, a serem observados em todas as suas relações:

  • Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;

  • Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha de qualquer sistema da DPRC que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;

  • Respeitar os sócios, empregados e demais colaboradores da DPRC;

  • Não aceitar em hipótese alguma o uso de programa de computador não licenciado;

  • Zelar pela imagem da DPRC nas mídias sociais;

  • Zelar pelo ambiente e os recursos materiais disponibilizados , respeitando todos os princípios, critérios de excelência e inovação preconizados neste Código e que adjetivam a DPRC;

  • Respeitar o nome da DPRC e sua história, tendo a consciência que as suas atitudes, dentro e fora da instituição, sempre serão associadas, e, portanto, julgadas, à luz dos valores da DPRC;

  • Respeitar a diversidade;

V.CRITÉRIOS DE CONDUTA DOS PARCEIROS E FORNECEDORES

São critérios de conduta de todos os parceiros comerciais e fornecedores contratados pela DPRC, a serem observados em todas as suas relações:

  1. Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais, principalmente, realizar pagamentos para fins comerciais legítimos e autorizados por lei decorrentes de motivos comerciais genuínos;

  2. Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;

  3. Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a DPRC;

  4. Atuar com as mesmas condutas éticas da DPRC e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;

  5. Abominar práticas comerciais enganosas, desleais e fraudulentas;

  6. Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis à condução das atividades com a DPRC;

  7. Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;

  8. Cumprir as normas internas da DPRC;

  9. Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidas neste Código;

  10. Evitar qualquer interação com a DPRC, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;

  11. Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes;

  12. Apresentar com prontidão prestação de contas quando solicitado pela DPRC;

  13. Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, degradante, trabalho escravo e assemelhados que possam ser consideradas violação aos direitos humanos;

  14. Respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações compartilhadas decorrentes das atividades que desenvolvem com a DPRC;

  15. Celebrar, se solicitado pela DPRC, acordo de confidencialidade no caso de troca de informações confidenciais;

  16. Nunca disponibilizar informações confidenciais da DPRC para qualquer fim;

  17. Zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais sobre a DPRC, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo;

  18. Assegurar condições de trabalho condizentes com a legislação, livre de assédio e discriminação;

  19. Facilitar as atividades de fiscalização e investigação de órgãos, entidades ou agentes públicos e avisar a DPRC imediatamente se sofrerem qualquer tipo de investigação.

VI.GESTÃO DA ÉTICA

A gestão da ética se reveste do espírito de responsabilidade, ou seja, as violações aos princípios éticos sumarizados neste Código devem ser analisadas com vistas a evitar a reincidência, antecipar repercussões e administrar as consequências.

Para a operacionalização e efetividade deste Código fica definida a seguinte estrutura e procedimentos:

VI.1   Comitê de Ética

O Comitê de Ética será instaurado quanto da ocorrência de qualquer denúncia recebida na Ouvidoria - Canal de Denúncias e seus membros serão sorteados, tendo a seguinte composição:

1. Obrigatoriamente um sócio deverá participar do comitê;

2. Um colaborador sorteado do sexo masculino; e

3. Um colaborador sorteado do sexo feminino.

Será instaurado um Comitê de Ética independente, seguindo os critérios anteriores, para cada denúncia recebida.

As principais responsabilidades do Comitê de Ética da DPRC são:

  • Esclarecer dúvidas em relação aos princípios contidos no Código;

  • Apoiar os gestores na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem violações ao Código, inclusive para fins de sindicância, ou comunicação às autoridades públicas conforme a natureza da infração;

  • Assegurar a avaliação das situações de descumprimento do Código recebidas através do canal de denúncia independente e encaminhar as diligências cabíveis;

  • Garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essas condições;

  • Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código;

  • Garantir a nao-retaliação;

 

VI.2   Comunicação de Dúvidas ou de Denúncias

  1. Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo utilizando-se do canal de denúncia disponibilizado no site da DPRC no site https:www.dprc.com.br:

  2. Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis no âmbito do Comitê de Ética.

  3. Independentemente do resultado da apuração, a DPRC empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante.

  4. Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, o Comitê de Ética cuidará para que essas medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável.

  5. O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida.

  6. Quando a violação a este Código de Ética e Conduta transgredir, concomitantemente, matérias de outra natureza, nos campos penal, civil, trabalhista ou disciplinar, o canal receptor da denúncia conduzirá a situação às autoridades competentes no âmbito da DPRC.

VII.DISPOSIÇÕES FINAIS

VII.1   Vigência e Aplicação

O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável a DPRC em todas as localidades onde atuar.

VII.2   Dever de Difundir

Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações do mesmo.

VII.3   Compromisso com o Código

A partir da implantação deste Código, e em todas as suas revisões, todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta:

 

  • Para aqueles que mantenham vínculos de trabalho, independentemente do nível hierárquico, espécie de vínculo e atribuições, sempre que houver uma revisão ou no ato da contratação;

  • Para aqueles que mantenham vínculos educacionais, no ingresso ou no ato da matrícula, sempre que houver uma revisão;

  • Para os demais destinatários que mantenham vínculos contratuais (pessoa física ou jurídica), no ato da contratação.

Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código;

 

Todos os contratos celebrados pela DPRC com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código.

VII.4   Dúvidas e Omissões

  1. Os princípios e critérios de conduta considerados no Código preveem todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada relação. Omissões serão tratadas pelo Comitê de Ética.

  2. Qualquer um que tenha dúvidas e incertezas sobre as disposições deste Código deve procurar o seu gestor imediato ou, na impossibilidade, quando necessário recorrer ao canal de denúncia disponibilizado no site da DPRC.

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Telefone

11-2189.0222

E-mail 

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